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IEDC Instituto de Estudos Direito e Cidadania |
Flávia Piovesan
Professora da Faculdade de Direito da PUC de São Paulo
Procuradora do Estado de São Paulo
Uma muito boa noite a todos vocês. Eu gostaria de agradecer inicialmente as carinhosas e generosas palavras da Dra. Ana Lúcia Amaral, e agradecer o honroso convite feito para participar dessa mesa tão simpática, tão plural. Agradeço, então, à Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva e à Associação Nacional dos Procuradores da República. Na minha fala, acho que há um equilíbrio, até a disposição da mesa mostra isso. Na minha intervenção, vou me pautar um pouco pela diabolização da "globalização", retomando alguns pontos colocados pelo Professor Dalmo e buscando, de alguma maneira, alimentar ainda esse debate. E ainda, recuada numa posição difícil porque, sempre quem fala por último, após tantas intervenções, fica um pouco numa situação de beco. De qualquer forma, as saídas são duas: eu proponho aqui enfrentar duas questões que parecem centrais a essa reflexão sobre a globalização e seus efeitos excludentes, e se serão respeitados os direitos humanos nos próximos cinqüenta anos.
Primeiramente, o que são direitos humanos, qual é a concepção contemporânea de direitos humanos; e, num segundo momento, qual é o alcance e o impacto da globalização econômica no que tange aos direitos humanos. Quer dizer, os direitos humanos serão respeitados nos próximos cinqüenta anos, isso até em razão da celebração do cinqüentenário da Declaração?
Eu começaria pela concepção contemporânea de direitos humanos, resgatando um pouco a fala do Professor Dalmo no que tange ao início da globalização e universalização desses direitos, e aqui eu salto historicamente para o pós-guerra. O pós-guerra significa, na história dos direitos humanos, a grande ruptura, e com ele nasce o grande esforço de reconstrução de uma plataforma comum de ação no que tange aos direitos humanos. A concepção a que eu me filio neste trabalho se refere a essa concepção erguida há cinqüenta anos atrás e reiterada há cinco anos na Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena. Então, a Declaração nasce em resposta às atrocidades, aos horrores, à barbárie do nazismo. Foram necessárias dezoito milhões de pessoas passarem por campos de concentração, onze milhões de pessoas neles morrerem - sendo que seis milhões eram judeus - para que a comunidade internacional então buscasse construir um parâmetro internacional de dignidade humana que transcendesse os regionalismos e a diversidade cultural dos povos. Quer dizer, a Declaração contém, não o máximo, mas o mínimo para uma vida com dignidade. Na realidade o pós-guerra, a Segunda Guerra melhor dizendo, significa essa ruptura, significa fundamentalmente a ruptura com a visão jusnaturalista que acreditava que, por ser pessoa, eu tenho direitos independentemente da minha raça e de minha cor, nacionalidade, condição social, religião. E ergue-se esse patamar que busca de certa maneira resgatar esse jusnaturalismo através de instrumentos do positivismo jurídico. O Professor Dalmo deu o panorama bastante preciso e claro de que a Declaração é um marco na construção do direito internacional, dos direitos humanos, é o primeiro documento e, a partir dele, outros tantos tratados têm sido elaborados: convenções a favor das mulheres, contra a discriminação racial, a favor dos direitos das crianças... Agora, na ONU, está em pauta uma convenção em prol dos defensores de direitos humanos. Quer dizer, os direitos humanos são um construído - não são um dado - são um construído histórico. E esse processo mostra exatamente isso. De toda feita, há todo esse esforço de reconstrução do paradigma dos direitos humanos e isso acaba trazendo dois reflexos fundamentais.
O primeiro deles é o repensar a respeito da soberania nacional do Estado, a revisão da noção tradicional de soberania absoluta do Estado, que passa a sofrer uma relativização, uma flexibilização, na medida em que são admitidas intervenções em prol dos direitos humanos. E, além disso, a visão de que nós, indivíduos, como o Professor Dalmo ressaltava, passamos a ser concebidos como sujeitos de direito internacional. Quer dizer, há democratização do cenário internacional do qual apenas os Estados participavam, nós também passamos a ser sujeitos de direito internacional. Ganha globalização, ganha visibilidade, ganha universalização o tema dos direitos humanos. Então eu diria que o pós-guerra significa a grande revolução ou, se preferirem, o início do processo de universalização internacional e globalização dos direitos humanos. E aqui eu trago, inclusive, duas matérias que saíram no início desse mês de junho. Uma delas diz: "OEA condena Brasil por morte no Pará" - o caso de João Canuto, que era presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Sul do Pará, foi levado à apreciação da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos que acabou por condenar o Brasil, nesse caso, em razão da impunidade. Dias antes, havia a menção ao atraso fatal porque o Brasil buscava o alcance de uma solução amistosa tarde demais. Quer dizer, a condenação já estava prevista. E aqui se diz: "a condenação da OEA só tem efeito moral, já que a Comissão não tem poderes, aí, judiciais; não é um órgão jurisdicional". Mas aqui se diz que há uma repercussão elevada, já que, em 85, uma condenação imposta ao Brasil em face do massacre dos Yanomamis internacionalizou a questão indígena, a questão dos índios Yanomamis no mundo. De modo que, se a mídia, como dizia o Professor Alberto Dines, por um lado pode, muitas vezes, incitar à violência, como ocorre no caso das escolas norte-americanas - toda essa fala já tão bem apontada com relação a essas manchetes, a essas matérias - por outro lado, as pressões da mídia nacional e internacional conjugadas e as pesquisas científicas registram isso, alimentam progressos em direitos humanos. Porque, na realidade, quando a denúncia é lançada para uma mídia nacional e internacional, a questão ganha visibilidade, publicidade, constrange o Estado, que tem que justificar a sua prática. Inibe o "power of embarassement" e o Estado acaba, de alguma maneira, apresentando transformações na sua prática de direitos humanos. Então, também é paradoxal a função da mídia, muitas vezes, ora estimulando a violência, incitando-a, ora também incitando o fim da impunidade. Mas, de toda maneira, a Segunda Guerra significa o fim da era em que a forma pela qual o Estado tratava os seus nacionais era concebida como um problema de jurisdição doméstica, um problema a quatro paredes, um problema a ser resolvido dentro das fronteiras de um Estado.
A Declaração Universal também avança na concepção dos direitos humanos na medida em que traz a idéia da indivisibilidade e da interrelação entre os valores de liberdade e igualdade: não há igualdade sem liberdade, não há liberdade sem igualdade. É o primeiro documento que conjuga a gama dos direitos civis e políticos, a gama dos direitos econômicos, sociais e culturais. É fato que havia, em 10 de dezembro de 48, cinqüenta e seis Estados, e quarenta e oito disseram sim à Declaração, oito se abstiveram, de modo que ela nasce forte porque nasce de um consenso. Mas, a grande crítica feita a ela é que hoje, passados cinqüenta anos, há mais de cento e oitenta e cinco Estados.
Então, até que ponto ela representa esse consenso contemporâneo?
Eu respondo que representa porque, há cinco anos, em 93, houve também a Segunda Grande Conferência Mundial de Direitos Humanos, com mais de cento e oitenta e cinco delegações representadas e a linguagem, a gramática contemporânea da Declaração vem enfatizada. Eu trago aqui, o parágrafo quinto da Declaração de Viena, que afirma, com todas as letras, que todos os direitos humanos são universais, interdependentes e interrelacionados, e que a comunidade internacional deve tratar esses direitos globalmente, de forma justa, eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Então, a fala de cinqüenta anos atrás é revigorada há cinco anos atrás, com essa grande conferência, que foi a Conferência de Viena, de modo que Estados que não existiam à época, acenam, aceitam e endossam essa afirmação. Feita essa rápida abordagem conceitual acerca dos direitos humanos, eu passaria para a segunda reflexão, aí fazendo a relação: qual o impacto do processo de globalização em relação aos direitos humanos, e à luz do contexto latino-americano?
Eu concordo com o Professor Leonel de que há uma visão, há efeitos paradoxais: de um lado há a inclusão, de outro há a exclusão mas, como vocês vão perceber, nessa balança o peso é para o fator exclusão se comparado com o fator inclusão. O que nós podemos notar é que ao longo das últimas décadas os grandes desafios dos países latino-americanos se concentraram em três grandes pautas: abertura política, estabilização econômica e reforma social. Com a globalização, me valendo da expressão do Professor Leonel, surge essa demanda por inclusão forçada, ou seja, esses Estados passam a ter a necessidade de se inserir na economia e no mercado sem fronteiras que é o mercado globalizado, um mercado mundial, através do aumento da competitividade internacional.
Ocorre que o padrão de globalização econômica tem sido ditado por países hegemônicos, a nosso ver, aos países periféricos. Quer dizer, todos os delineamentos do processo de globalização econômica, todos eles, foram firmados, a princípio, no Consenso de Washington, partilhado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, Ministérios das Finanças dos demais países do Grupo dos Sete e pelos Presidentes dos vinte maiores Bancos Internacionais. O Consenso de Washington tem por plataforma o neoliberalismo, como já se disse, a redefinição do Estado e, aí, o emagrecimento de políticas públicas no campo social, a disciplina fiscal para eliminar o déficit público, a reforma tributária e a abertura dos mercados ao comércio internacional. Mas, segundo estatísticas, esse processo tem agravado ainda mais o dualismo estrutural econômico experimentado pela realidade latino-americana. A globalização econômica tem se esboçado nesses países como a globalização também da pobreza e da miséria, de modo que fomenta, eu diria, senão cria, mas fomenta e agrava a situação de pobreza extrema. Nesse sentido, tomando aqui três pautas básicas, como a globalização enfrenta primeiro a interna-cionalização dos direitos humanos, a universalização desses direitos e a indivisibilidade desses direitos, então há três pontos fundamentais para que nós possamos enfrentar essa questão.
Com relação à internacionalização dos direitos humanos, eu concordo com o Professor Leonel quando afirma que a globalização, por implicar nesse desmanche de fronteiras, nessa pulverização de fronteiras, impõe uma revisão sobre o conceito de soberania absoluta. Se o mercado é global, pelo menos para entrar nesse mercado, os Estados devem repensar as suas muralhas e devem fragilizá-las em algum sentido. Isso reforça, a meu ver, a idéia de mundo globalizado, mundo sem fronteiras. Até as comunicações entram como instrumental dessa visão e os diretos humanos passam a se globalizar. Nesse processo, não há mais como se dizer que os direitos humanos são um tema da jurisdição doméstica de um Estado, porque as fronteiras passam a ser questionadas. Se esse é um lado positivo, a meu ver, da globalização econômica, nesse desmanche das fronteiras, no tocante à universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, a questão é crítica.
Com relação à universalidade, nós vemos esse grande exército de excluídos, de párias, que se situam fora do mercado formal de emprego. São pessoas que tornam-se como que exército de supérfluos e que vivem, na nossa interpretação, para além das fronteiras do Estado Democrático de Direito, vivem nas rasteiras do estado da natureza. Além disso, com relação à indivisibilidade dos direitos humanos, eu diria que a globalização traz esse emagrecimento à redefinição do Estado, emagrecimento das políticas públicas, flexibilização dos direitos sociais, o que, numa realidade como a nossa, significa muito. Num país que tem um padrão de violência epidêmica como o Brasil, perdendo hoje para a Colômbia no "ranking estatístico" que já se fez, num país que é o primeiro país em desigualdade social, isso acaba alcançando proporções trágicas. De modo que o esvaziamento dos direitos sociais causa ainda um exército maior de excluídos. Cada vez mais eu tenho pensado que, se nós tomarmos a nossa Constituição e a opção que ela faz por um Estado de bem-estar social, o Estado Brasileiro, para o excluído, só existe na faceta de Estado-polícia, de Estado-repressão, jamais como Estado devedor e prestador de políticas públicas. Essa é uma reflexão que tem me chamado muita atenção, seja em razão da seca, seja em razão de outras questões. O Estado é eficiente na sua malha repressora, é eficiente em termos, mas na sua malha prestadora de políticas públicas ainda é ausente, ainda é bastante incompleto. De modo que há esse processo complexo, paradoxal e contraditório no tocante à política dos direitos humanos.
De um lado, com relação à internacionalização, há esse avanço com relação à soberania do Estado, que passa a ser repensada, e repensada cada vez mais. A globalização requer isso, ela só existe se a soberania não for absoluta; se nós formos partir de quatro muralhas, de quatro paredes de fronteira insuperáveis, não há que se falar em globalização, em universalização e em internacionalização.
Mas, por sua vez, com relação à indivisibilidade dos direitos humanos, quer dizer, igualdade mais liberdade, com relação à universalização dos direitos humanos, todos temos e somos sujeitos de direito, há esse peso maior, entre exclusão e inclusão, para o fator exclusão, já que há o agravamento do universo dos excluídos - e aqui me valendo de uma expressão do Professor Luciano Maia: os que não têm nome, os que não têm destino, os que não têm presente, futuro, etc. Então, hoje, mais do que nunca, nós estamos à frente desse desafio, que é de buscar resgatar o valor dos direitos humanos como o nosso guia, como valor paradigmático e referencial nesse cenário de globalização econômica. Eu me lembrava, há pouco, de um texto do Professor Boaventura de Souza Santos, que diz que, hoje, na ordem contemporânea, finalizada a guerra fria, nós temos nos direitos humanos a esperança de conteúdo emancipatório. Hoje, a luta pelos direitos humanos simboliza essa luta emancipatória em face desse contexto da globalização. Eu lembraria por fim, também me valendo aqui de uma lição de Hannah Arenth, que os direitos humanos não são um dado, mas são um construído e um reconstruído, e que nós somos sujeitos dessa história de construção e reconstrução dos direitos humanos.
Muito obrigada a vocês, tentei ser breve. Espero ter contribuído para o debate."